Toda e qualquer pessoa deve se lembrar sempre que no comercio e na prestação de serviços tem regras.
Uma das regras e pagar por serviço prestado e nunca por antecipação,serviço prestado serviço pago.
Estou abrindo esta publicação em relação a um provedor de Internet.
A pouco tempo atrás um determinado provedor que havia interrompido um serviço, meu por ter vencido 30 dias sem o devido pagamento,porque não estava precisando dos serviços deles deixei o tempo passar, de 30 para 120 dias com o serviço cortado, me cobrou preço cheio, ou seja de R$87.00 me cobraram R$320 sem sinal pois ja havia sido interrompido com 30 dias de fornecimento.
Tentaram me convencer que eu estava devendo aquele valor e iria me fazer um desconto, neste desconto caiu para R$180 reais. Mas o argumento deles foi vencido pois todos nos sabemos que hoje em dia os sistemas são programados para com 30dias ou um pouco mais cortarem o serviço e não passa disso.
Porém a divida também não pode passar disso.se vier a acontecer uma situação desta.
Questione pois o meu problema ficou em R$87 reais pois eram os 30 dias vencidos.era apenas uma tentativa de um grupo que não precisa, mas se sentir moleza já era, cobram o que quer, há de se dizer que já não havia contrato a se respeitar.
O que não quer dizer que não possa haver uma interrupção e uma continuidade a seguir.
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